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Primeira Turma do STF nega recurso e determina prisão do deputado João Rodrigues
Deputado do PSD foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por fraude e dispensa de licitação. G1 procurou gabinete de João Rodrigues e aguardava resposta.
Por g1 | Postado em: 06/02/2018 - 16:53

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação.

Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.

G1 procurou o gabinete do deputado e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.

A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu por 30 dias o cargo de prefeito interino de Pinhalzinho (SC) – entenda todo o caso mais abaixo.

Votaram pela condenação de João Rodrigues:

 

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber

 

Votou pela absolvição do deputado:

 

  • Luiz Fux

 

Votou pela diminuição da pena:

 

  • Marco Aurélio

 

 

Prisão após segunda instância

 

Logo após a confirmação da condenação, os ministros também decidiram, por maioria de 3 votos a 2, determinar a prisão de João Rodrigues. Votaram para prendê-lo:

 

  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes

 

Os três consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.

Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes manifestou ser favorável à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.

"A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito", disse o ministro no julgamento de João Rodrigues.

Na sessão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber – que em 2016 votaram contra a prisão após segunda instância – evitaram se manifestar novamente sobre a questão, porque consideraram que, no caso de João Rodrigues, a execução da pena deveria ser discutida ainda num momento posterior do processo.

A defesa do deputado ainda tem outro recurso à espera de julgamento no STF em que alega que os crimes prescreveram, ou seja, não podem ser mais punido pela tempo já decorrido desde os fatos.

 

Entenda o caso

 

Segundo o Ministério Público Federal, João Rodrigues autorizou licitação para a compra de uma retroescavadeira para a Prefeitura de Pinhalzinho por R$ 60 mil.

Como parte do pagamento, foi entregue uma retroescavadeira usada, no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço da máquina usada, contudo, só foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, da cidade de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho.

A empresa vencedora teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a máquina usada teria sido vendida a um terceiro, por R$ 35 mil.

Como Rodrigues assumiu o mandato de deputado federal em 2011, o processo foi remetido para o STF.

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