Os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. O período para o envio da declaração à Receita Federal começou nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A exigência não se aplica aos imóveis que estejam enquadrados nas condições de imunidade ou isenção previstas na legislação.
O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, orienta os produtores a não deixarem o procedimento para os últimos dias. “É importante que os nossos agricultores e pecuaristas estejam atentos aos prazos, para não deixar para a última hora”, afirmou.
Segundo Meneguette, o descumprimento do prazo pode trazer consequências ao produtor.
“Quem não apresentar a declaração pode ser multado, ficar com pendências junto à Receita, ter o acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel”, alertou o presidente do Sistema Faep.
As regras do ITR 2026 estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Neste ano, houve mudança no sistema utilizado para o envio da declaração.
A Declaração do ITR (DITR) deve ser preenchida e transmitida pelo portal de serviços da Receita Federal, na área de imóveis, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso exige autenticação pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal também disponibiliza um passo a passo com orientações para o preenchimento e envio da declaração.
A exceção é para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares. Nesse caso, continua sendo possível utilizar o Programa ITR 2026, que deve ser baixado no site da Receita Federal.