Familiares da mulher internada há mais de um mês – após injetar um medicamento para emagrecer comprado no Paraguai – confirmaram que ela desenvolveu a Síndrome de Guillain-Barré (SGB). A “caneta emagrecedora” foi adquirida ilegalmente e utilizada sem orientação médica, conforme relatou a família de Kellen Oliveira Bretas Antunes, de 42 anos.
A doença, considerada rara e potencialmente grave, ocorre quando o próprio sistema imunológico passa a atacar os nervos periféricos, provocando sintomas como fraqueza muscular progressiva, formigamento e perda de sensibilidade.
Uma enteada de Kellen disse que a paciente apresenta evolução positiva e permanece com o estado de saúde controlado. Ela está em tratamento com hemoglobina, procedimento essencial para conter o avanço da doença autoimune e contribuir para a recuperação das funções neurológicas.
Evolução do quadro clínico
De acordo com a família, os primeiros sinais de mal-estar surgiram após o uso do medicamento para emagrecimento, trazido sem prescrição do Paraguai. Inicialmente, Kellen deu entrada em um hospital de Belo Horizonte (MG) com fortes dores abdominais, mas o quadro se agravou e passou a apresentar comprometimento neurológico.
A auxiliar administrativa foi internada pela primeira vez no dia 17 de dezembro do ano passado. Ela recebeu alta em 25 de dezembro, com a suspeita de intoxicação por medicamento. No entanto, poucos dias depois, em 28 de dezembro, precisou ser hospitalizada novamente.
Na segunda internação, além da fraqueza muscular e da alteração na coloração da urina, Kellen desenvolveu insuficiência respiratória e outros sintomas neurológicos. Atualmente, ela segue internada no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), também na capital mineira.
Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que nem todas as chamadas canetas emagrecedoras estão autorizadas para comercialização no Brasil. Produtos sem registro não oferecem garantias quanto à origem, segurança ou eficácia.
Outro risco apontado pela agência é a possibilidade de o consumidor utilizar substâncias diferentes daquelas informadas na embalagem. Em novembro de 2025, a Anvisa determinou a proibição da importação, fabricação, distribuição, venda e uso de determinadas canetas emagrecedoras que não possuem registro no país.