Atravéz de Mandado de Segurança, Airton Antonio Copatti, Prefeito de Santa Helena, por seu advogado Neri Mazzochin, procurou o Poder Judiciário para trancar o processo que tramita na Câmara Municipal visando a cassação de seu mandato.
O mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado na sexta feira (16), contra ato do Presidente da Câmara Paulo Julio Vazatta, tido pelo prefeito como ilegal, tendo recebido do Magistrado local Dr. Jorge Kotzias Neto decisão negando liminar.
O argumento utilizado por Mazzochin é de que na formação da Comissão Processante não foi observado o devido processo legal previsto no Decreto Lei nº 201/1967 que regula a matéria, sendo por isso, no seu entendimento inconstitucional.
Por esse Decreto Lei expedido em 1967 pelos militares, os membros que integram essa espécie de comissão deveriam ser escolhidos por SORTEIO.
Na definição dos nomes dos componentes da Comissão, o Presidente Paulo Vazatta aplicou o princípio da proporcionalidade de representação previsto na Constitução Federal hoje vigente.
Em sua decisão o Juiz de Direito da Comarca afirma que que o Dec. Lei nº 201/1967 é anterior a vigência da atual Constituição, devendo esta ser observada em sua plenitude, inclusive na formação das Comissões Legislativas, como fez o Presidente do Legislativo.
Concluindo o Magistrado diz que a interpretação, ao que parece, dada pelo Impetrante, é que fere a Constituição, denegando a medida liminar.
O Juiz ainda mandou notificar o Presidente do Legislativo para que em 10 dias preste as informações previstas na lei que regula a impetração do mandado de segurança, para depois do parecer do Ministério Público, voltar o processo para sentença.
Assim sendo, o primeiro round no âmbito do Poder Judiciário teve resultado adverso para o Prefeito Airton Antonio Copatti, podendo no decorrer do processo em trâmite na Câmara Municipal, surgir novas tentativas.