Você está em: Página Inicial > Cotidiano
COPEL terá que pagar mais de R$ 100 mil a casal de Cascavel por servidão
Após deduzir o valor já pago pela COPEL, foi determinado o pagamento adicional de R$ 101.933,82, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado....
Por CGN | Postado em: 07/01/2025 - 10:14

Um processo judicial envolvendo um casal de Cascavel e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL Distribuição S.A.) resultou em uma sentença que definiu o valor da indenização pela instalação de uma servidão administrativa para rede de transmissão elétrica. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Pato Branco e contemplou a análise de valores referentes a danos materiais, morais e lucros cessantes.

O caso
Os autores, residentes de Cascavel, alegaram que a instalação da rede de transmissão elétrica pela COPEL causaria transtornos em uma propriedade rural localizada na área urbana de Pato Branco. Segundo os proprietários, a servidão comprometeria um projeto de loteamento planejado para o terreno, além de interferir no uso pleno da área. No início do processo, os autores solicitaram a suspensão da construção e energização da rede, bem como uma compensação financeira.

 

A defesa da COPEL
Em sua contestação, a COPEL apresentou argumentos para demonstrar que havia tomado medidas para reduzir os impactos da instalação da rede elétrica, como a substituição de torres de alta tensão por postes, e propôs o pagamento inicial de R$ 82.776,53 como indenização, valor que foi aceito administrativamente pelos autores.

Decisão e laudo pericial
O processo incluiu a produção de provas periciais que confirmaram a área afetada pela servidão em 2.754,04 m², abrangendo uma faixa de 10 metros de largura. Com base no potencial construtivo e localização do imóvel, o laudo pericial fixou o valor total da indenização em R$ 184.710,35. Após deduzir o valor já pago pela COPEL, foi determinado o pagamento adicional de R$ 101.933,82, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado.

Danos morais não reconhecidos
A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais, considerando que não houve comprovação de abalo significativo aos direitos de personalidade dos autores. A juíza Daniela Maria Kruger destacou que a responsabilidade por danos morais exige a demonstração de prejuízo imaterial relevante, o que não ficou evidente no caso.

Impactos da decisão
A decisão, além de definir o valor da indenização, também estabeleceu a divisão das custas processuais e honorários advocatícios. A maior parte dos custos processuais recaiu sobre a COPEL, que arcará com 80% do valor atualizado da condenação.

Últimas Notícias
Cotidiano 22 Jul às 08:29
Vítima sofreu um mal súbito enquanto se exercitava; equipes do SAMU tentaram reanimá-la por cerca de uma hora, mas o óbito foi confirmado no local.
Cotidiano 22 Jul às 08:25
A organização convida toda a comunidade e os profissionais do setor a participarem deste importante momento de capacitação, inovação e valorização de uma atividade que impulsiona o desenvolvimento econômico de Maripá e de toda a região.
Cotidiano 21 Jul às 08:12
Engenheiro Gustavo Lara, de 27 anos, passou mal após passar por um 'ritual' com óleo de motor de aeronaves. Celebração comemorava primeiro voo solo dele como piloto.
Cotidiano 21 Jul às 08:01
Convênios com as cinco associações-mãe garantem recursos para diesel, peças e manutenção dos equipamentos que atendem produtores de todo o interior
Cotidiano 20 Jul às 08:51
Rajadas passaram dos 60 km/h em quatro municípios durante o domingo; frente fria segue avançando e aumenta a condição para chuva nesta segunda-feira.
Cotidiano 17 Jul às 09:30
Vítima passou mal após ritual e morreu no hospital. Homem suspeito de aplicar a substância foi preso em flagrante por suspeita de homicídio culposo, segundo a Polícia Civil.
Cotidiano 17 Jul às 08:43
Cerca de 600 pessoas participaram das três programações
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento