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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural
Por Assessoria | Postado em: 11/06/2025 - 08:51

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado, COMUNICA, que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício de 2025 estará disponível para emissão a partir do dia 17 de junho deste ano, no portal do Incra.


O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. É fundamental para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.
Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.

Como emitir

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.


Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).
O documento poderá ser obtido, ainda, na Unidade Municipal de Cadastramento ( UMC) , junto a Secretaria.

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