Faltando menos de três meses para as eleições de outubro, já estão em vigor desde o último sábado, uma série de restrições da legislação eleitoral para governo, autoridades e políticos. O objetivo dessas restrições é impedir condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos, e o uso de recursos públicos para beneficiar ou prejudicar concorrentes na disputa.
A legislação prevê, por exemplo, que a 90 dias das eleições, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa, exceto no caso de cargos em comissão. Também está vedada a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de ocntas e órgãos da Presidência da República. E a nomeação de candidatos dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho.
O governo federal também está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Outra proibição é a realização de publicidade, que não seja institucional ou propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Igualmente está impedida a propaganda de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Os governantes também não podem usar cadeia de rádio e televisão para pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
Estão proibidas ainda a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas nesse período.
Drible – Certas restrições da legislação eleitoral já estão em vigor desde 1º de janeiro. A lei prevê que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Na prática, porém, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na semana passada pelo Senado e que deve ser votada esta semana pela Câmara Federal foi concebida para “driblar” essa regra. Para isso, os senadores incluiram na PEC a decretação de estado de emergência. A proposta prevê a concessão de um pacote de R$ 41,25 bilhões em auxílios.