Você está em: Página Inicial > Política
Eleições municipais não terão voto em trânsito
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo
Por Agência Brasil | Postado em: 27/09/2024 - 06:30

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Últimas Notícias
Política 03 Jan às 09:23
Iniciativa prevê vale de R$ 200 por alunos, promovendo igualdade e impulsionando a economia local
Política 02 Jan às 10:33
Nomes foram definidos por critérios técnicos e políticos
Política 30 Dez às 09:54
Cerimônia é aberta a comunidade e irá ocorrer na Casa da Cultura
Política 20 Dez às 13:51
Laerton Weber e Alex Graunke foram reeleitos com a maior votação da história do Município
Política 03 Dez às 10:25
A entrega dos diplomas foi realizada pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Fernando Montini e Promotor de Justiça Dr. Tailor Santana da Silva.
Política 15 Out às 07:27
A mulher de 30 anos que receberia R$ 1.000,00 para levar as armas para São Paulo. Com ela havia mais duas bagagens com mais armas.
Política 14 Out às 06:46
Série de ocorrências policiais marca o dia em Marechal Cândido Rondon
Política 07 Out às 12:14
Confira quem foram os vereadores eleitos!
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento