O Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon tem sessão de julgamento marcada para está segunda-feira o dia 2 de Setembro de 2024, a partir das 9 horas.
Estará sendo julgado um crime de tentativa de homicídio onde é réu Vanduir de Souza de 32 anos.
Vanduir é , vigilante, nascido em 22 de abril de 1985, com 32 anos de idade na data do fato, natural de Maravailha/PR, residente e domiciliado na Rua Florianópoli Município de Pato Bragado, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, pela prática dos seguintes crimes:
No dia 03 de agosto de 2017, por volta das 3h45, no interior do Salão de Festas da Associação de Moradores da Linha Vista Alegre, Município de Entre Rios do Oeste, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, o denunciado VANDUIR DE SOUZA, agindo com consciência e manifesta vontade de matar, utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver (não apreendido nos autos), efetuou disparo contra a vítima Cleomir Lorenzini, que foi atingida no pescoço, sofrendo lesão em região cervical anterior à esquerda com lesão de medula cervical e plegia abaixo de C4, conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais.
O denunciado somente não logrou êxito em seu intento de matar a vítima Cleomir Lorenzini por circunstâncias alheias à sua vontade, na medida em que, apesar da gravidade do atentado e do ponto do corpo onde foi atingida, a vítima foi socorrida a tempo, recebendo pronto e eficaz atendimento médico.
O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, consistente na surpresa, na medida em que o denunciado, que trabalhava de segurança no evento, trazia a arma de fogo - sem autorização de porte - escondida no interior de seu colete, sem que ninguém pudesse visualizá-la, de modo que sacou a arma de fogo de inopino, e, sem que a vítima esperasse, efetuou o disparo na altura da cabeça dela, atingindo-a no pescoço.
Desde data não precisada nos autos, mas sendo certo que durante o ano de 2016 até o dia 03 de agosto de 2017, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon, o denunciado VANDUIR DE SOUZA, com consciência e vontade, trazia consigo, transportava, mantinha sob sua guarda e portava - inclusive nos eventos em que atuava como segurança - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, (a arma utilizada para a prática do delito descrito no primeiro fato - não apreendida nos autos), sendo a arma de fogo de uso permitido, por força do artigo 17 de Decreto 3.665/2000, e com potencialidade lesiva.
O julgamento do próximo dia 2 de Setembro será presidido pelo Juiz substituto Dr. Eric Bortoletto Fontes e na promotoria atuara o Promotor Caio Di Rienzo.
A equipe do Site Marechal News, mais uma vez vai acompanhar o julgamento e trazer todos os detalhes nesta segunda-feira (02).