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Suspensa licitação para serviços em festa do Dia da Mulher em Santa Helena
Uma das empresas participantes apontou a ocorrência de sete supostas irregularidades na licitação.
Por Marechal news | Postado em: 23/03/2018 - 14:47

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Indícios de irregularidade levaram o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Santa Helena destinada à contratação de empresa para a realização de festividade em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

No valor máximo de R$ 81.254,63, o certame prevê a realização dos serviços de ornamentação e decoração; locação de cadeiras e climatizadores; limpeza; e o fornecimento de alimentos e bebidas.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 13 de marçoe e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 15. O TCE-PR acatou representação formulada pela microempresa R. de S. Alves. A representante apontou a ocorrência de sete supostas irregularidades na licitação.

Ao analisar a documentação, o conselheiro do TCE-PR considerou que há restrições no certame, com o possível direcionamento dos resultados e prejuízo à competitividade. Segundo a representação, houve desrespeito ao intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas, após alteração substancial do edital.

O relator do processo afirmou que por conta retificação do edital no dia 5 de março, alterando a data do evento – de 18 de março para 28 de abril -, o prazo para apresentação de propostas precisaria ser reaberto, o que não ocorreu.

DELIMITAÇÃO TERRITORIAL
A representante questionou a limitação à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Santa Helena; ou, caso não existam no mínimo três concorrentes com sede na cidade, de empresas sediadas na microrregião de Toledo.

Guimarães considerou que há insegurança jurídica quanto à delimitação territorial da sede dos licitantes. Ele ressaltou que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a preferência para as MEs e EPPs, mas sem restrição geográfica; e que o pregoeiro invocou o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.386/2015 para restringir a participação de empresas sediadas no município.

A petição da representante ainda contestou a exigência de apresentação de certidão negativa de protestos, emitida por todos os cartórios existentes na Comarca de Santa Helena, e negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, ambas com data não superior a 30 dias da data limite para recebimento das propostas; e de alvará, para fins de habilitação ou de credenciamento.

Outra exigência apontada como irregular pela representante refere-se à apresentação de proposta de preços elaborada e preenchida no site da Prefeitura de Santa Helena, inclusive com as informações de marca e preços unitários dos itens para os quais apresentar proposta de preços.

O conselheiro Guimarães afirmou que não há previsão legal para tanto; e que, como não há garantias em relação à forma de recebimento e manuseio de dados, a exigência de apresentação prévia de proposta eletrônica prejudica a competitividade da licitação, pois possibilita a ocorrência de fraudes.

Finalmente, a representação contestou a previsão de multa, no valor de 50% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado. Guimarães frisou que, tendo em conta a natureza do objeto a ser executado, é relevante que se esclareça a proporcionalidade estabelecida entre o montante em que as penalidades foram previstas e o respectivo impacto em relação a eventuais interessados na licitação.

O Tribunal determinou citação do Município de Santa Helena, para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie quanto à medida cautelar, comprove o seu imediato cumprimento e exerça o contraditório em face das irregularidades noticiadas.

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