A licitação foi estruturada com base em critérios técnicos, observância da legislação vigente, ampla participação social e transparência. Ela prevê investimentos relevantes para modernização da infraestrutura, qualificação dos serviços, ampliação da acessibilidade e fortalecimento da conservação ambiental.

Procurado pela Banda B, o Governo do Paraná afirmou que a área em questão pertence ao Estado, conforme “julgamento unânime do TRF-4”.

A administração estadual declarou que o Superior Tribunal de Justiça apenas deu efeito suspensivo nos recursos da União, sem alterar o mérito, que ainda será apreciado em Brasília. O Governo do Estado solicitou ao STJ a instalação de uma mesa de negociação para equacionar a questão.

A disputa judicial pela propriedade da área no Parque Nacional do Iguaçu começou em 2018. A área dos Saltos de Santa Maria tem aproximadamente 1.085 hectares e inclui locais emblemáticos do turismo paranaense, como o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

A União entrou na Justiça em 2018, alegando que o terreno seria uma área federal. O Paraná, no entanto, argumentou que a propriedade foi adquirida pelo Estado em 1919 e tem registro imobiliário regular desde então.

Em fevereiro de 2025, o TRF-4 deu razão ao Estado e manteve a validade da matrícula do imóvel em nome do Paraná. Contudo, a decisão foi revertida liminarmente pelo STJ nesta terça-feira.