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'Será aplicada multa para quem não cumprir o decreto' diz Beto Lunitti
Comércio volta a funcionar a partir desta segunda-feira (08) com a capacidade de 30%
Por Postado | Postado em: 08/03/2021 - 10:37

A prefeitura de Toledo realizou uma reunião na manhã desta segunda-feira (08), para falar sobre as novas medidas implementadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em relação a abertura dos comércios.

Por conta do avanço no número de casos da Covid-19 e a superlotação nos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), no Paraná, no dia 26 de fevereiro, o Governo do Estado decretou ações rígidas para conter o contágio do vírus. Mas na última sexta-feira (5) o Governador Carlos Massa Ratinho Junior, flexibilizou o decreto.

A Doutora Gabriela Kucharski, Secretária de saúde do município apresentou os dados epidemiológicos da Covid-19.

Os estudos elaborados pelo Comitê de Operações Emergenciais mostram que em Toledo, a doença teve crescimento exponencial nas últimas semanas. A taxa de letalidade é de 0.94% em um cenário que não faltou assistência a nenhum paciente até o momento.

Gabriela ainda explicou que a situação da cidade não é o pior momento da pandemia, mas talvez estejam caminhando para este cenário. "Provavelmente não teremos leitos de UTI para atender os pacientes dessas últimas duas semanas. Talvez esse ainda não seja o pior momento da pandemia em Toledo. Nós, talvez, estamos caminhando para ele", disse.

A prefeitura falou sobre as ações adotas, entre elas, está a autorização do funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e as demais relacionadas a atividades físicas, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 5h e as 20h.

A medida passa valer a partir das 5 horas do dia 8 de março e vale até às 5 horas do dia 22 de março, desde que sigam as orientações estabelecidas pela Resolução SESA n° 632/2020.

Uma das orientações, é sobre o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes.

O Prefeito, Beto Lunitti, falou sobre as punições para aqueles que não cumprirem as orientações do decreto, de acordo com ele, mesmo com a permissão da abertura dos comércios, os cuidados precisam continuar, pois não haverá mais orientações, os empresários que não estiverem seguindo as medidas vão ser multados.

Entretanto, nem todos os estabelecimentos podem retornar o funcionamento, algumas atividades vão continuar paralisadas até o dia 22 de março, ou até a prefeitura modificar as medidas.

O que permanece fechado?

a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico;

d) casas noturnas e atividades correlatas;

e) reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

f) atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

II - a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;

III - a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, exceto em razão de serviços e atividades essenciais, assim entendidos aqueles previstos no Decreto Estadual n° 6.983/2021, com as alterações procedidas pelo Decreto Estadual n° 7.020/2021.

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