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Quarta parcela do IPVA 2023 dos veículos com finais de placas 9 e 0 vence nesta segunda
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic
Por Agencia Estadual de Notícias | Postado em: 24/04/2023 - 14:08

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 encerra nesta segunda-feira (24) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem a quarta parcela do imposto. A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. 

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado. 

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. 

Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo (quarta e quinta parcelas): 

1 e 2 – 17/04 (vencido), 18/05   

3 e 4 – 18/04 (vencido), 19/05   

5 e 6 – 19/04 (vencido), 22/05   

7 e 8 – 20/04 (vencido),23/05   

9 e 0 – 24/04, 24/05

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