Esses limites poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de atendimento eletrônico. A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.
A Resolução que estabelece todas essas medidas e prazos para implementação foi aprovada nesta quinta pelo BC.
A medida aprovada hoje pelo BC também estabelece que as instituições deverão também implementar, até o dia 16 de novembro, procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem. No mesmo prazo, deverão ser adotados registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.