Você está em: Página Inicial > Cotidiano
Negada indenização para agricultores que alegavam prejuízos com o lago artificial
Por TRF 4 | Postado em: 30/08/2022 - 14:41

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um grupo de agricultores, proprietários de imóveis rurais no Paraná, que alegavam ter tido a produção prejudicada pela implantação do lago artificial da Usina Itaipu Binacional. Os produtores rurais pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, mas a 4ª Turma seguiu o entendimento da perícia judicial, que concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades. A decisão foi proferida na última semana (24/8).

A ação foi ajuizada em maio de 2015 contra a Usina Itaipu. Os autores são proprietários de imóveis localizados nas margens do lago artificial. Eles afirmaram que depois da formação da represa sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades no plantio de culturas como soja, trigo e milho.

Os agricultores argumentaram que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em localidades mais distantes da represa. Eles requisitaram indenizações por danos morais e materiais.

Em abril de 2021, a 11ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos. Os autores recorreram ao TRF4.

Na apelação, eles defenderam que “é de conhecimento público que o extremo oeste paranaense possui uma das terras mais férteis do país e do mundo. Entretanto, após a formação do lago artificial de Itaipu, os produtores rurais dos imóveis localizados na margem brasileira passaram a constatar inúmeros problemas no desenvolvimento das atividades agropecuárias, que se traduziram em relevantes prejuízos”.

Os agricultores sustentaram que “ficaram comprovadas as diferenças de produtividade nas safras recentes, decorrentes das alterações microclimáticas, a partir da formação do lago, que geraram deficiências hídricas”.

Por maioria, a 4ª Turma indeferiu o recurso. Para o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o resultado da perícia judicial, elaborada com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas, é suficiente para evidenciar a ausência de prejuízos às atividades agrícolas e agropecuárias, desempenhadas na região, em decorrência da formação do reservatório de Itaipu”.

Ele ainda acrescentou que “a perícia judicial foi realizada por profissionais habilitados e perdurou por longo período, durante o qual foram avaliados os fatores que poderiam impactar os resultados das atividades econômicas desenvolvidas pelos autores, com o enfrentamento de todas as questões técnicas submetidas aos peritos”.

Ao citar trecho da sentença, Aurvalle concluiu: “os requerentes não provaram ter havido efetiva queda da produtividade dos imóveis, o que pressupõe demonstrar que, antes da construção do lago, a produtividade era de X/mês e que, depois da instalação da represa, ela tenha sido reduzida para Y/mês. Essa prova não foi apresentada pelos autores, em momento algum”.

5015394-37.2015.4.04.7000/TRF

Últimas Notícias
Cotidiano 20 Mar às 09:35
Lançamento destacou o Costelão Recheado, o Café Colonial e uma agenda de shows que se estende por todo o ano
Cotidiano 20 Mar às 08:12
Vítima sofreu traumatismo craniano grave, com exposição de massa encefálica
Cotidiano 19 Mar às 08:30
Estado mantém liderança nacional no abate de frangos e obtém avanços em suínos, bovinos, leite, ovos e piscicultura
Cotidiano 19 Mar às 08:21
Mudança de advogado aproximou acordo do banqueiro com o STF
Cotidiano 19 Mar às 08:17
Miguel Miranda dos Santos era estudante e desapareceu enquanto brincava com amigos em área de mata no bairro Cascavel Velho
Cotidiano 19 Mar às 08:14
Veículo com ar-condicionado e capacidade para 44 passageiros foi adquirido com recursos do município
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento