O procurador geral eleitoral Marcelo Godoy emitiu parecer favorável ao RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade) de Deltan Dallagnol (Novo), indicado pelo seu partido como candidato ao Senado na eleição de outubro. Dallagnol, que perdeu o mandato de deputado federal em 2023 por condenação com base na Lei da Ficha Limpa, pediu a Declaração de Elegibilidade em julho para poder se dedicar à campanha sem o risco de ser considerado inelegível. O parecer do MPE não garante a elegibilidade, que ainda deve ser decidida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
No parecer, em Marcelo Godoy também rebate as argumentações do partido Unidade Popular (UP), que tentou impugnar o RDE. Ele diz que inexiste “restrição à capacidade eleitoral passiva do requerente exclusivamente em decorrência da exoneração do cargo de Procurador da República ocorrida em 2021”. Dallagnol deixou o cargo de procurador do MPF (Ministério Público Federal) antes de ter sindicâncias e processos contra si julgados, o que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que o cassou, entendeu como uma forma de driblar a lei.
O procurador não concorda com essa tese; “O que se constata, sob o prisma estritamente objetivo, é a ausência de prova segura de que o desligamento voluntário ocorrido em 2021 tenha obstado a apuração de faltas graves sujeitas à pena de demissão pelo CNMP”, diz trecho do despacho.
O texto mostra que o procurador aceita a argumentação do candidato no RDE, de que ele deixou o cargo de procurador um ano antes das eleições de 2022 para poder se candidatar no ano seguinte. “A antecedência do pedido de exoneração em relação ao pleito de 2022, portanto, aparenta correspondência com a vedação legal ao exercício de atividade político-partidária na condição de membro do Ministério Público Federal, não com intuito de evasão de procedimentos disciplinares”, diz marcelo Godoy.
Além disso, Marcelo Godoy afirma que “a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Requerimento de Registro de Candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol
para o pleito de 2022 não opera efeito vinculante automático para o processo eleitoral em
curso, tampouco possui o condão de obstar o exercício pleno da jurisdição por este Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná.”