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Mercedes decreta fechamento do comércio para conter avanço do COVID-19
A decisão foi adotada em reunião do Comitê Gestor de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial e Empresarial de Mercedes (ACIM).
Por Assessoria | Postado em: 23/03/2020 - 10:25

O município de Mercedes decretou no final da tarde desta sexta-feira (20), a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a partir deste sábado (21), até o dia 04 de abril. O Decreto n° 34/2020 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e pode ser consultado na íntegra por meio do link: https://bit.ly/2xh4LiR.
 
A decisão foi adotada em reunião do Comitê Gestor de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e a Associação Comercial e Empresarial de Mercedes (ACIM).
 
A suspensão se aplica a clubes, associações recreativas e similares, academias, estúdios de pilates, jogos e competições esportivas, feiras livres, parques infantis, casas de eventos e eventos em áreas de lazer (edículas), atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e similares (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet.
 
A medida também inclui festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre em praças e centros esportivos, cursos presenciais, salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmaltarias, clínicas de estética e afins, bares e lanchonetes.
 
No entanto, a suspensão não se aplica as atividades empresariais essenciais ao atendimento da população, em especial as farmácias, clínicas e laboratórios, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas distribuidores de gás e de venda de água mineral. Além de padarias, restaurantes, lojas de conveniência, food trucks e carrinhos de lanches, postos de combustíveis, funerárias, veterinárias e lojas agropecuárias, segurança privada, cartório, instituições bancárias/cooperativas de crédito, lotéricas e agência dos Correios.
 
Os supermercados, açougues e mercearias devem restringir o acesso ao público a permanência de até 10 pessoas ao mesmo tempo no interior, autorizada a limitação de quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, de acordo com a capacidade de estoque. 
 
Os restaurantes, food trucks, carrinhos de lanches, padarias e lojas de conveniência devem priorizar o atendimento por entrega (delivery) ou retirada no local, proibido o consumo no estabelecimento. 
 
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em atividade devem adotar ainda outras medidas como intensificar as ações de limpeza, além de disponibilizar na entrada no estabelecimento álcool em gel para utilização de funcionários e clientes, entre outros.
 
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas, passeios, praças, logradouros e demais espaços públicos, assegurado o direito de ir e vir. Os velórios ocorridos tanto na capela mortuária como em outros ambientes, devem ter duração máxima de 6h, limitada a permanência do número máximo de 10 pessoas ao mesmo tempo.
 
Confira todas as informações contidas no Decreto n° 34/2020 acessando o link: https://bit.ly/2xh4LiR.
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