Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem declarar o faturamento de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio no Portal do Empreendedor.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e indica se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.
O documento deve ser apresentado anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.