Você está em: Página Inicial > Política
Maioria do TSE vota pela cassação do mandato de Evandro Roman
Assume em seu lugar o suplente Reinhold Steffanes Jr.
Por Preto no Branco | Postado em: 25/11/2021 - 14:43

Por 4 votos a 3 o TSE Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato do Deputado Federal Evando Roman em julgamento que terminou na manhã desta quinta-feira (25). O deputado deve deixar o cargo imediatamente segundo decisão dos ministros do tribunal. Evandro Roman pode ainda recorrer desta decisão ao Supremo (STF), mas deverá deixar sua cadeira na Câmara Federal. Assume em seu lugar o suplente Reinhold Steffanes Jr.

Ação

Na origem da ação o deputado Edmar de Souza Arruda e os suplentes Reinhold Stephanes Junior e Hidekazu Takayama ajuizaram ações contra Roman, alegando que, no decorrer de seu mandato, ele deixou o Partido Social Democrático (PSD) sem justa causa e filiou-se ao Patriota, caracterizando ato de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. Ainda no ano passado na primeira sessão o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, após voto favorável à perda do mandato de Roman apresentado pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin.

Em minucioso voto, o relator abordou todas as preliminares suscitadas pelas partes, citou precedentes e jurisprudências e propôs a fixação de uma nova tese, para que, a partir das Eleições de 2018, a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais eleitos pelas legendas não configure justa causa para a desfiliação partidária.

No entender do relator, a carta de anuência firmada pelo PSD em favor da desfiliação partidária de Evandro Roman é ineficaz e despida de valor jurídico, pois não contém sequer indícios de justa causa. Para ele, assim, é imperioso reconhecer que, diante da desfiliação sem justa causa para a mudança de vínculo partidário, recai sobre o requerido a impossibilidade jurídica de continuar a exercer o cargo de deputado federal pelo estado do Paraná.

“Os partidos políticos são titulares do exercício do mandato eletivo, porém, carecem de poderes suficientes para desistirem ou renunciarem em favor de outros partidos”, enfatizou o ministro em seu voto.

O ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento de que a desfiliação de Evandro Roman ocorreu sem justa causa e pela decretação da perda de seu mandato, em razão de sua condição de suplente eleito pela coligação (PSD/PSC/PR/Pode).

Últimas Notícias
Política 30 Out às 09:07
Deputado afirmou que o Republicanos apoiará Tarcísio se ele for candidato em 2026 e defendeu alianças com Ratinho Júnior
Política 02 Out às 07:47
Votação será realizada das 8h às 17h e os eleitores devem apresentar documento de identificação; veja o que pode e o que não pode
Política 01 Set às 08:41
Levantamento Gerp aponta que Lula cresce em cenários de 1º turno, mas aparece em desvantagem em disputas de 2º turno contra Bolsonaro, Michelle e Tarcísio
Política 29 Ago às 08:10
Levantamento ainda mostra empate técnico entre petista e Michelle Bolsonaro, em um eventual segundo turno
Política 22 Ago às 09:25
Levantamento da Quaest também destaca que 84% dos paranaenses aprovam o governo de Ratinho Jr e a maioria elegeria um sucessor indicado pelo governado
Política 19 Ago às 08:14
Pleitos fora de época serão em São João e Cruzeiro do Iguaçu, no Sudoeste, e São Tomé, no Noroeste do estado
Trazendo o melhor da nossa cidade e região
Tags Populares
Social
Tecnologia e desenvolvimento