No dia 30/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.553, que trata da concessão de incentivos fiscais para defensivos agrícolas, no âmbito do ICMS e do IPI. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sob a alegação de que tais desonerações seriam incompatíveis com o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e os princípios da essencialidade/seletividade no âmbito tributário.
Apenas o ministro Edson Fachin, o relator, apresentou seu voto até o momento. Em sua manifestação de 33 páginas, o ministro acolheu os argumentos do PSOL e julgou procedente a ADI. De acordo com Fachin, embora seja lícita a utilização dos defensivos agrícolas, “é desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”, descreve no documento.
Além disso, o relator propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a que as operações já praticadas não sejam afetadas pelo julgamento. Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
O julgamento é visto com preocupação com por entidades do agronegócio, cuja representatividade no PIB de 2019 atingiu a marca de 21,4%. De acordo com o Ofício apresentado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no âmbito do processo, a utilização de defensivos é necessária à competitividade dos produtos brasileiros, além de ser amparada em base científica para produzir alimentos seguros. A CNA pondera também que os incentivos fiscais geram impacto positivo na composição dos preços dos alimentos.
“Caso os incentivos fiscais sejam declarados inconstitucionais, a majoração dos preços dos defensivos agrícolas tende a ser inevitável. Com o fim da desoneração de ICMS e IPI, tais insumos podem ser majorados em cerca de 25% (até 20% de ICMS e, ao menos, 5% de IPI) e, por conseguinte, devem impactar o preço do final dos alimentos e/ou na margem dos produtores rurais”, explica Ricardo de Holanda, especialista tributário e Gerente de Consultoria Tributária na AiTAX, consultoria focada na redução de tributos usando Inteligência Artificial.