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Imposto de Renda: Receita divulga regras e datas para envio da declaração
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês
Por RIC | Postado em: 16/03/2026 - 08:54

Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras para entrega do Imposto de Renda 2026. O órgão também deverá detalhar o calendário com as datas para prestar contas com o Leão.

A expectativa é que o prazo de entrega comece nos próximos dias e se estenda até o dia 29 de maio, seguindo o cronograma do Fisco de anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já aliviar o bolso de parte dos trabalhadores, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026, já que a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos no ano-base 2025.

Seguindo o calendários de anos anteriores, a tendência é que as restituições comecem a cair na conta dos contribuintes no fim de maio. O primeiro lote tem previsão de liberação para 29 de maio, e o quinto e último lote fica para 30 de setembro.

Principais mudanças no Imposto de Renda 2026: Quem deve declarar?

O Imposto de Renda 2026 não deverá ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 eram obrigados a declarar. Outros quesitos também tornaram obrigatória a entrega da declaração no ano anterior:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e outros, que ultrapassem R$ 200 mil; 
  • Posses ou propriedades de bens acima de R$ 800 mil;
  • Receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Ganho capital (em qualquer mês), operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto; 
  • Optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro no prazo de até 180 dias;
  • Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas;
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
  • Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a reforma do Imposto de Renda, com a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução progressiva do tributo para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, entrou em vigor em janeiro deste ano.

    As mudanças só vão impactar a declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos no ano passado.

    Quais documentos são necessários para fazer a declaração?

  • O principal deles é o informe de rendimentos, documento que empregadores, bancos e o INSS devem fornecer a trabalhadores, aposentados e pensionistas. O prazo para entrega do informe se encerrou no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede o período de entrega da declaração.

    O documento é essencial para o preenchimento correto do Imposto de Renda e apresenta informações como o total de rendimentos tributáveis recebidos em 2025, valores de imposto retido na fonte, contribuições ao INSS e rendimentos isentos e não tributáveis, quando houver.

  • Além do informe, os contribuintes também devem reunir documentos pessoais, como o RG e o CPF, comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de educação, e ainda de bens, como imóveis e veículos, e dados bancários.

    A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos omissão de rendimentos. É importante lembrar que inconsistências podem levar à malha fina.

    Como enviar a declaração do IRPF 2026?

    A maneira mais fácil de transmitir os dados à Receita é por meio da declaração pré-preenchida, disponível pelo portal e-CAC ou via app Meu Imposto de Renda. A modalidade reduz erros ao puxar automaticamente dados de salários, bancos e despesas médicas.

    Também é possível prestar contas ao Leão pelo programa IRPF para computador – indicado para contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, como planos de saúde, mensalidade escolar e dependentes. O download do IRPF 2026 deve ser feito exclusivamente no site da Receita Federal.

  • A entrega deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo Fisco, geralmente até o último dia útil de maio.
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