Na quinta-feira, 10 de julho de 2025, por volta das 20h50, a Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon foi acionada para atender uma suposta briga de casal na Rua Curitiba, bairro Luciana 2.
No local, a proprietária da casa negou qualquer situação de violência doméstica, informando apenas que havia discutido com seu companheiro. Ela explicou que ele estava visivelmente embriagado e havia saído momentos antes para comprar mais bebida alcoólica.
Enquanto a equipe coletava os dados da ocorrência, um veículo GM Corsa chegou abruptamente, parando no meio da rua. A senhora de imediato o identificou como sendo conduzido por seu companheiro.
Diante da situação, os policiais abordaram o condutor, que apresentava claros sinais de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada e andar cambaleante. Ao ser questionado, ele confirmou a discussão com a companheira e que estava bebendo e havia saído para comprar mais bebida, negando qualquer tipo de agressão.
Devido aos sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, foi oferecido o teste do etilômetro, que foi aceito espontaneamente. O teste foi realizado na sede da 2ª Companhia da Polícia Militar, resultando em 0,54 mg/L, configurando o crime de embriaguez ao volante, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Foi confeccionado o auto de infração de trânsito e, como o veículo estava com a documentação em dia, foi liberado no local para a companheira do condutor. Em flagrante, o homem recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais garantidos e foi conduzido à 47ª Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.