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Deputados aprovam uso obrigatório de máscaras em ambientes públicos no Paraná
Medida foi aprovada nesta segunda-feira (27) e prevê multa em caso de descumprimento; texto será enviado para sanção do governador, que deve definir como será a fiscalização.
Por G1 Parana | Postado em: 28/04/2020 - 14:07

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (27), a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos.

O assunto foi definido em segunda discussão e redação final, em duas sessões extras da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que estão sendo realizadas em um sistema de áudio e vídeo.

Com a aprovação desta segunda-feira, o texto será enviado para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

O que prevê o texto 

Segundo a redação final, aprovada pelos deputados, a população fica obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em "espaços abertos ao público ou de uso coletivo", que são: 

  • Vias públicas;
  • Parques e praças;
  • Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
  • Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
  • Repartições públicas;
  • Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
  • Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

Multa 

O descumprimento da lei, segundo o texto aprovado pelos deputados, cabe pagamento de multa de R$ 106 a R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.

O dinheiro será destinado ao combate do novo coronavírus no estado. O texto prevê que o governo defina como será feita a fiscalização.

Também foi definido pelos deputados que as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros ficam obrigadas: 

  • A fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
  • Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
  • Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes. 
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