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Decreto que dispõe sobre medidas para enfrentamento do Coronavírus é publicado
O decreto passa a valer hoje (18) e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Por Assessoria | Postado em: 19/03/2020 - 15:30

Com o objetivo de prevenir a circulação do Coronavírus, o município de Mercedes publicou na tarde desta quarta-feira (18), o Decreto Nº 032/2020 que dispõe sobre medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19. 
 
Entre as ações está a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, eventos abertos ao público com aglomeração de pessoas, atividades de rotina da Secretaria de Saúde como consultas ambulatoriais e agendamento de exames. Além de outras medidas que referem-se a dispensação de medicamentos e suspensão da realização e visitação de eventos culturais e esportivos, bem como, oficinas, programas, escolinhas desenvolvidas no município. 
 
O decreto passa a valer hoje (18) e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19. As medidas previstas no decreto podem ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.
 
Com o objetivo de resguardar a população do contágio e auxiliar no combate a propagação do Coronavírus, o decreto implica em algumas das seguintes suspensões:
 
• A partir de 21 de março de 2020, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas.
• As aulas em estabelecimentos da rede pública municipal de educação ficam suspensas a partir de 23 de março de 2020.
• Ficam Suspensas as atividades de rotina (consultas ambulatoriais, agendamento de exames e etc.), mantidas as atividades essenciais e o atendimento de urgência e emergência.
• Suspenso o transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte e urgência e emergência, para manutenção de tratamentos de alta complexidade.
• Autorizada a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade em tratamento de doenças crônicas/doença mental, bem como demais integrante do grupo de risco, por parte dos Agentes Comunitários de Saúde.
• A dispensação de medicamentos, pelas farmácias das Unidades de Saúde, deverá se dar pela área externa.
• Suspenção da visitação em bibliotecas, e a realização/visitação de outros eventos artísticos, culturais e esportivos, bem como, oficinas, programas, escolinhas por parte das secretarias municipais. 
 
Todas as medidas previstas no decreto podem ser consultadas integralmente no Diário Oficial Eletrônico por meio do link: http://bit.ly/3a154NB.
 
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