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Decisão do Supremo pode beneficiar deputados na Alep
Por Bem Parana | Postado em: 13/05/2019 - 07:56

Pelo menos três deputados estaduais do Paraná, citados na Operação Quadro Negro, podem ser beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada, por 6 votos a 5, deu às assembleias legislativas dos estados o poder para revogar a prisão de parlamentares, expandindo a estes as imunidades previstas para deputados federais no artigo 53 da Constituição. A decisão dos ministros também permite que inquéritos abertos sejam sustados. Entre os políticos citados na Quadro Negro, o vice-líder do governo Ratinho Junior (PSD), Thiago Amaral (PSB); o presidente da Assembleia Legislativa Ademar Traiano (PSDB); e o primeiro vice-presidente da Casa Plauto Miró (DEM) estão nos exercícios de seus mandatos.

Inquéritos abertos para apurar se os políticos paranaenses receberam dinheiro do esquema de corrupção revelado pela Quadro Negro, em 2015, agora podem acabar sendo suspensos pelo Legislativo Estadual. O esquema já deriva ao menos três ações penais contra políticos. Os três processos que correm em Curitiba – todos em sigilo – estão relacionados a um grupo de cerca de dez pessoas, incluindo o dono da Valor Construtora, Eduardo Lopes de Souza, e Maurício Fanini, que foi diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos na Secretaria da Educação, entre 2011 e 2014, período do desvio milionário de dinheiro público destinado para construções e reformas de escolas estaduais. Souza e Fanini negociaram acordos de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), gerando investigações também em Brasília, e no Ministério Público Estadual (MP). O ministro Luiz Fux, do STF, homologou a delação de Eduardo Lopes de Souza. A delação de Maurício Fanini foi homologada em fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Um dos processos, que cita o deputado Thiago Amaral, está na 9ª Vara Criminal do Paraná, a cargo do juiz Fernando Bardelli Fischer. Thiago é filho do conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas (TC), também investigado. A ação contra Durval está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles foram citados pelo delator Eduardo Lopes de Souza, dono da construtora Valor, como beneficiários de uma doação em dinheiro para o caixa de campanha do então candidato a deputado Tiago Amaral, em 2014. Durval teria apenas agradecido pela ajuda, segundo o colaborador. Tiago Amaral, por ocasião da suposta doação, não era ainda parlamentar, mas apenas candidato. Tanto Durval Amaral quanto Tiago Amaral negam ter recebido qualquer vantagem ilícita, e asseguram que o delator mentiu.

Na delação do empresário há citações a pessoas que detinham foro especial quando o caso veio à tona, quase quatro anos atrás. Entre os três deputados, Plauto Miró já é réu. Uma denúncia contra ele, por improbidade administrativa, foi aceita pela Justiça Estadual em outubro do ano passado, logo após as eleições. Segundo Lopes de Souza, o resultado de concorrência pública para construção de uma escola em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi negociado com Plauto, sob a promessa de que o parlamentar receberia 5% do total do contrato firmado entre o município e a empresa. Uma vez negociado o valor da propina, Plauto e Eduardo contariam com o auxílio de João Ney Marçal Júnior, ex-aliado político do parlamentar e ex-servidor comissionado da Assembleia Legislativa, pois, na condição de Secretário de Planejamento de Ponta Grossa, “teria poderes para interferir em seu curso”. Segundo a delação do dono da Valor Construtora, o deputado Plauto Miró teria recebido R$ 600 mil em propina, em duas parcelas de R$ 300 mil. O deputado afirmou em nota que já prestou esclarecimentos sobre o assunto e somente se manifestará sobre o fato perante o Poder Judiciário. À RPC-TV já disse que “não foi pago nenhum tijolo a mais do que foi executado”.

Presidente da Assembleia, Traiano é citado

Ao deputado Ademar Traiano, o delator relatou que fez quatro pagamentos de R$ 100 mil, em dinheiro vivo, para a campanha de 2014. Segundo ele, as entregas de propina ocorreram em duas na sala da liderança do governo na Assembleia, outra na sala da presidência da Casa e outra na casa de Traiano. Traiano não é réu e sua defesa afirma que ainda não tem conhecimento de investigação aberta contra ele na Quadro Negro.

Em maio do ano passado, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu autorização para instaurar dois inquéritos criminais para apurar as eventuais participações de Traiano e Plauto nos desvios apurados pela operação. Os inquéritos criminais, em sigilo, foram instaurados pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Procurados pelo Bem Paraná, o MP e o TJ não confirmam oficialmente informações sobre a tramitação e abertura desses dois inquéritos, em razão do sigilo. Em certidão enviada ao jornal, o MP informou que há um inquérito aberto contra Traiano por improbidade administrativa que “apura possível desvio de remuneração de servidores da Assembleia Legislativa mediante saques, em pequeno intervalo de tempo, com cartão ou cheques de contas de diferentes servidores, cujos valores eram somados e destinados a depósitos em ‘contas de terceiros, pagamentos diversos e saques em espécie”. A ação está em fase de análise, segundo o MP.

O professor da Faculdade de Direito da UFPR, Guilherme Lucchesi, explica que a decisão do STF legaliza dispositivos já previstos m constituições. “O que o Supremo Tribunal Federal reconheceu é que essas normas constitucionais nos estados não violam a Constituição Federal. Agora, não é prerrogativa que toda assembleia legislativa passa automaticamente a ter. Isso depende de uma previsão constitucional estadual expressa”, disse em entrevista à Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná. O professor de Direito Constitucional esclarece que a decisão também permite que às assembleias suspendam ações penais abertas contra deputados estaduais. “Essa disposição não permite o trancamento. Ela permite que durante o curso do mandato do deputado estadual o processo possa vir a ser suspenso”, pontua.

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