Está em vigor desde segunda-feira (15), o prazo de Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para o ano de 2022.
O documento deve ser encaminhado à RFB (Receita Federal do Brasil) até o dia 30 de setembro, sendo que a entrega após este prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.
Outra questão está relacionada às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser mencionadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação. “Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina”, conclui o secretário.