Na noite de 20 de junho de 2024, por volta das 21h03min, durante patrulhamento no bairro Frankfurt, a equipe policial visualizou o veículo Ford Fiesta vermelho, previamente envolvido em outra ocorrência, sendo conduzido pelo senhor. O motorista apresentava sinais de embriaguez e desobedeceu as orientações da equipe de encontrar alguém habilitado para conduzir o veículo.
Imediatamente, os policiais deram voz de abordagem ao senhor com sinais sonoros e luminosos, conseguindo detê-lo na rua XV de Novembro, nas proximidades do Centro de Eventos.
Durante a abordagem, foram constatados sinais claros de embriaguez, como andar cambaleante, odor etílico e fala desconexa. O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro naquele momento.
Devido ao seu estado alterado e comportamento inquieto, a equipe deu voz de prisão ao senhor, utilizando algemas conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Em consulta ao sistema Sesp Intranet, verificou-se que ele não possuía CNH e o veículo estava com o licenciamento vencido. Um guincho foi acionado para remover o Ford Fiesta ao pátio do Detran.
O senhor foi conduzido à delegacia, onde manifestou interesse em realizar o teste do etilômetro. Utilizando o aparelho ELEC, modelo BAF300, o teste apresentou o resultado de 0,74 mg/l, sendo considerado o valor de 0,68 mg/l.
A suspeita que motivou a abordagem policial foi baseada na ocorrência anterior, onde o condutor havia feito ameaças em um estabelecimento comercial e danificado um objeto, embora não houvesse representação formal. A equipe estava ciente das condições físicas e psíquicas do senhor, motivo pelo qual havia orientado ele a encontrar alguém habilitado para conduzir o veículo, tentativa que ele tentou ludibriar.
O senhor foi devidamente apresentado na 47ª Delegacia Regional de Polícia para as medidas cabíveis. Foram confeccionados os Autos de Infração de Trânsito (AIT) e o Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) pertinentes.