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Decreto municipal autoriza funcionamento do Parque de Lazer de Porto Mendes
Por Difusora | Postado em: 11/02/2021 - 11:03

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou novo decreto com medidas sobre os cuidados com o coronavírus.

Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão funcionar diariamente até a zero hora.

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As lojas de conveniência, distribuidores de águas e/ou de bebidas, não podem fazer disposição de mesas e cadeiras, nem podem permitir que frequentadores consumam produtos no interior ou nas proximidades do estabelecimento.

Todas as empresas do comércio rondonense, cujas atividades estejam liberadas por este decreto, poderão funcionar no segundo sábado do mês, até às 16 horas.

Também fica autorizado, respeitadas as normas do direito do trabalho, o funcionamento, das 08 às 12 horas, de todos os estabelecimentos e atividades comerciais do Município, nos feriados nacionais de 2021.

As feiras de produtores rurais poderão continuar exercendo regularmente suas atividades.

As academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, poderão exercer regularmente suas atividades, nos horários que constem de seus alvarás de funcionamento, restringindo em 50% da capacidade de atendimento.

Fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento/atendimento de casas noturnas, pubs, lounges, boates e/ou estabelecimentos congêneres.

As tabacarias poderão funcionar apenas para a entrega de produtos, sem consumo no local.

As casas de eventos, os clubes, as associações recreativas, os playgrounds, os salões de festas e estabelecimentos afins estão autorizados a exercer suas atividades, com funcionamento diário autorizado até a zero hora.

As atividades em piscinas de clubes e/ou associações recreativas poderão ser realizadas, condicionadas à indicação de responsável pelo cumprimento de diversas normas, de controle e distanciamento social.

Seguem suspensas, competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes, com presença de público; festas gastronômicas ou de qualquer natureza; atividades coletivas com idosos nas mais diversas áreas no serviço público municipal e os encontros semanais dos clubes de idosos do Município, assim como dos Clubes de Mães e dos Clubes de Damas.

Também seguem suspensos: eventos que demandem de licenciamento do poder público; as atividades nas quadras desportivas das Praças Municipais e no Estádio Municipal Valdir Schneider, ressalvada as hipóteses de caminhadas e corridas individuais.

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As atividades no Parque de Lazer de Porto Mendes, poderão ocorrer diariamente, das 08 às 18 horas, em 50% da capacidade da infraestrutura.

As atividades nas praças, em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, exigindo-se, entretanto, que os frequentadores façam uso de máscaras.

Fica autorizada, na rede de educação do Município, a realização de atividades curriculares e extracurriculares presenciais.

O retorno dos atendimentos em centros de educação infantis do Município, será definido, oportunamente, pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito às regulamentações da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná e da Secretaria de Estado da Saúde.

As escolas de idiomas, músicas, recreação infantil e afins, poderão atuar nos horários que constem de seus alvarás de funcionamento.

As visitas para pacientes internados no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, bem como na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Edgar Netzel, ficam suspensas, por prazo indeterminado.

As atividades coletivas vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF), ao e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), assim como as reuniões da Estratégia Saúde da Família e os treinamentos não emergenciais nas Unidades de Saúde, deverão respeitar diversas normas, como 50% da capacidade de lotação permitida, limitada ao número máximo de 100 pessoas.

As atividades do Centro de Atendimento a Família (CAF) de MaL Rondon também volta a atender, respeitando as normatizações das resoluções da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná.

O Projeto Piloto – Programa Remédio em Casa, continuará promovendo entregas de medicamentos pertencentes à RENAME e à REMUME, nas hipóteses de definição de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19.

A fiscalização das medidas estabelecidas neste decreto, poderão ser promovidas pela Vigilância Sanitária Municipal, Fiscalização de Posturas do Município, Conselho Tutelar, PROCON, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

As autoridades policiais deverão ser informadas sobre todos os casos em que houver descumprimento das disposições contidas no presente Decreto, a fim de garantir a instauração dos procedimentos legais, visando a apuração do crime.

As autoridades rondonenses confirmaram porém, que vão cumprir com a prorrogação do decreto estadual, que estendeu o Toque de Recolher até o dia 28, estando proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e circulação das pessoas, das 23 horas as 5 horas do dia seguinte.

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