Comerciantes e empresários de Nova Santa Rosa entraram em contato com a reportagem do Portal Nova Santa Rosa nesta quarta-feira (02) reclamando dos ambulantes que atuam em Nova Santa Rosa semanalmente e não pagam a taxa municipal para regularizar a venda de seus produtos, e segundo declarações de alguns comerciantes a prefeitura não fiscaliza.
Ligamos então na prefeitura no setor de tributação para termos maiores informações sobre aproximadamente dez ambulantes que estão na nossa cidade hoje e a prefeitura disse que não foi tirada nenhuma guia para pagamento de taxa nesta quarta-feira e também disse que tem conhecimentos das reclamações dos comerciantes, mas nada foi feito até o momento e se vai ser feito algo também não obtivemos respostas.
Uma caminhonete carregada de produtos está estacionada ao lado da rodoviária.
Segue abaixo a lei municipal:
Lei Complementar n° 08/2008 – Lei de Posturas
Seção II Do Comércio Ambulante Art. 35.
O exercício do comércio ambulante dependerá de licença especial da Prefeitura Municipal, mediante requerimento do interessado especificando o tipo de mercadoria a ser comercializada.
§ 1º. A licença a que se refere o presente artigo será concedida pelo prazo de um ano, renovável a pedido do interessado, desde que obedecidas as prescrições da presente Lei.
§ 2º. A comercialização de mercadoria diferente da especificada na licença sujeitará o vendedor ambulante a multa e à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.
§ 3º. A reincidência na prática das infrações previstas neste artigo determinará a cassação da licença de comércio ambulante.
Art. 36. O vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja desempenhando a atividade ficará sujeito a multa e à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.